A recente atualização na Tabela do Imposto de Renda para 2025 trará mudanças significativas para milhões de contribuintes brasileiros. A Lei nº 15.191, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agosto de 2025, alterou a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 3.036, o que corresponde a dois salários mínimos, conforme o novo piso nacional fixado em R$ 1.518.
A alteração da tabela responde à necessidade de ajustar a isenção à atual realidade econômica. Anteriormente, rendimentos superiores a R$ 2.428,80 eram tributados. Com a atualização, esse limite subiu, oferecendo uma redução da carga para contribuintes de menor renda.
A medida provisória anterior, que expirou em agosto deste ano, já prenunciava esse reajuste em função do aumento do salário mínimo, sendo agora consolidada pela nova lei.
Ampliações futuras
O Projeto de Lei nº 1.087/2025, atualmente em tramitação, propõe a elevação da isenção para até R$ 5 mil mensais a partir de 2026. Se aprovada, essa iniciativa poderá moldar a política fiscal nos próximos anos, beneficiando uma parcela ainda maior de trabalhadores e aposentados.
No Senado, propostas para aumentar a isenção até R$ 7,3 mil foram discutidas, mas não incluídas na versão atual da lei. O debate, entretanto, continua na Câmara dos Deputados, que analisa alternativas para uma correção mais abrangente da carga tributária sobre diferentes faixas de renda.
Com a implementação dessas mudanças, empresas deverão modificar seus sistemas de contabilidade e as estratégias de planejamento tributário para se adequarem às novas normas, prevenindo retenções inadequadas. A Receita Federal intensificará a fiscalização para assegurar o cumprimento das novas diretrizes e projetar o impacto das renúncias fiscais no orçamento.
Fonte: Diário do Comércio