O governo federal divulgou o cronograma oficial do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para 2025. O calendário é organizado conforme o mês de nascimento do trabalhador, permitindo que, por exemplo, quem nasceu em janeiro já possa efetuar o saque.
Datas do saque-aniversário 2025
Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
Março: 3 de março a 30 de maio
Abril: 1º de abril a 30 de junho
Maio: 2 de maio a 31 de julho
Junho: 2 de junho a 29 de agosto
Julho: 1º de julho a 30 de setembro
Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
Novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
Dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.
Como funciona a modalidade
O saque-aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão e possibilita que o trabalhador retire, no mês do seu aniversário, uma parte do saldo disponível no FGTS. Ao optar por essa modalidade, em caso de demissão, o acesso ao valor total da conta fica restrito, sendo liberada apenas a multa rescisória.
No modelo tradicional (saque-rescisão), quem é demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo, incluindo a multa, quando houver direito a ela.
O saque-aniversário é liberado no primeiro dia útil do mês de aniversário e permanece disponível por 60 dias.
Como aderir
A adesão é opcional e pode ser feita pelo site ou aplicativo do FGTS. O trabalhador deve informar uma conta bancária para depósito. Conforme a Caixa, o valor é creditado em até 5 dias úteis após a solicitação, caso o pedido seja feito dentro do mês de aniversário.
Pelo mesmo aplicativo, é possível solicitar a volta ao saque-rescisão, desde que não haja antecipação contratada. No entanto, a mudança só passa a valer no primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
Cálculo do valor
O montante liberado varia entre 5% e 50% do saldo total das contas do FGTS, acrescido de uma parcela extra, que depende do valor disponível.
Faixas de cálculo:
Até R$ 500: 50%, sem adicional
De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150.
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900.
Fonte: Economia UOL